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Carro rebaixado equipados

Som Alto

   ART. 228. - Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN ;
  Se refere aos veículos de publicidade , divulgação , propaganda política, etc. o Artigo regulamenta o nível em decibéis gerado por um veículo de som para fora . Não há nenhum restrição para o sistema pesado de som de dentro do veículo .

Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : retenção do veículo para regularização

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 Adesivo nos Vidros

  ART. 230. XV Com inscrições , adesivos , legenda e símbolos de carácter publicitário afixado ou pintado no pára-brisa e em toda extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipótises prevista neste Código ;

  Este artigo diz que o veículo pode ser adesivado, mas o vidro só deve ser coberto em ate 20% do espaço. Valem pinturas e adesivos em qualquer ponto da lataria , desde que não impeçam a identificação do automóvel como registrado em seu documento. Um Corsa azul, por exemplo, deve ser identificado facilmente como um "Corsa azul ".

Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : retenção do veículo para regularização


 

Modificação do veículo

  Art. 110. O veículo que tiver alteradas qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Não é permitida a circulação de carros com estrutura modificada ( motor preparado , rebaixados, etc).

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Placa de identificação do veículo.

  Art. 230 . Conduzir o veículo :


  IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
  VI - com qualquer um das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade ;
   Esse artigo enquadra os veículos q andam sem a placa dianteira , placas dobradas( traseira ) ou escondidas ( traseira) tudo isso para evitar os radares.

Proibido :
pois o engate esta a frente da
placa de indentificação.
Proibido :
esta sem a placa dianteira.

Infração : Gravissima;
Penalidade : Multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa : remoção do veículo.


De olho no extintor.

   A resolução 560/80 do Contran apenas obriga que os automóveis tenham um extintor com carga de pó químico ou gás carbônico de 1kg e que esteja certificado pelo Inmetro, um rótulo gravado no extintor original ou o selo verde e amarelo para o extinto recondicionado.

   Hoje em dia nos postos de combustíveis , "técnicos de inspeção" enganam muitos proprietários de veículos dizendo que seu extintor de incêndio está vencido e que o mesmo está sem o selo verde e amarelo do Inmetro . Aí que está! Ninguém pode ser multado por não ter o selo verde amarelo. Se alguém multá-lo por isso é possível recorrer ao DETRAN. Extintores originais possuem apenas um carimbo do Inmetro, selo verde amarelo somente nos extintores recondicionados.

  Extintor Original : válido por 5 anos e tem apenas uma marca gravada .
  Recondicionado : válido por 1 ano ( nem sempre de boa qualidade ) e com o selo verde amarelo.

 


Equipamento Anti Radar

Art. 230. Conduzir o veículo : III - com dispositivo anti-radar
A Polícia Rodoviária Federal está intensificando a fiscalização, visando conter a utilização do equipamento. O equipamento Anti-radar tem sido comercializado ilegalmente em algumas lojas Brasileiras e também pela Internet. O vendedor esta sujeito as sanções do Código Penal Brasileiro.

Infração : gravíssima.
Penalidade : multa e apreensão do veículo.
Medida administrativa : remoção do veículo e recolhimento do CRLV
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Dirigir Descalço

Art. 252. é proibido dirigir usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
seguindo essa leis não há restrinção a dirigir descalço. Portanto dirigir descalço é permitido e chinelos, sapatos de salto, sandalhas e qualquer outro calçado que não seja preso por trás

Infração : grave
Penalidade : multa

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