Adesivo nos
Vidros
ART. 230. XV Com inscrições
, adesivos , legenda e símbolos de carácter publicitário
afixado ou pintado no pára-brisa e em toda extensão
da parte traseira do veículo, excetuadas as hipótises
prevista neste Código ;
Este artigo diz que o veículo
pode ser adesivado, mas o vidro só deve ser coberto em
ate 20% do espaço. Valem pinturas e adesivos em qualquer
ponto da lataria , desde que não impeçam a identificação
do automóvel como registrado em seu documento. Um Corsa
azul, por exemplo, deve ser identificado facilmente como um
"Corsa azul ".
Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : retenção do veículo
para regularização
Modificação
do veículo 
Art. 110. O veículo
que tiver alteradas qualquer de suas características
para competição ou finalidade análoga só poderá
circular nas vias públicas com licença especial
da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Não é permitida a circulação de
carros com estrutura modificada ( motor preparado , rebaixados,
etc).
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