|
Art. 175. Utilizar-se de veículo
para, em via públicas , demostrar ou exibir manobra
perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem
com deslizamento ou arrastamento de pneus ;
Pegas ( racha ), " cavalo de pau "
e só o fato de "queimar " pneu na arrancada
o condutor pode ser enquadrado nesse artigo.
Infração : Gravíssima;
Penalidade : Multa, suspenção do direito
de dirigire apreensão do veiculo;
Medida administrativa : recolhimento do documento de
habilitação e remoção do veículo.
|